AGENDA DIGITAL
Medidas para implantar
a banda larga rápida
e ultra-rápida
A Comissão Europeia adoptou três medidas complementares destinadas a facilitar a implantação e a adesão à banda larga rápida e ultra-rápida na UE. Este pacote de medidas é composto por uma recomendação da Comissão sobre o acesso às redes da nova geração (NGA), que oferece segurança regulamentar aos operadores de telecomunicações, garantindo um equilíbrio adequado entre a necessidade de incentivar o investimento e a necessidade de preservar a concorrência; uma proposta de decisão que cria um programa para a política do espectro radioeléctrico, destinada a garantir, nomeadamente, a disponibilidade de espectro para a banda larga sem fios; e uma comunicação sobre banda larga, que define o melhor modo de incentivar o investimento público e privado em redes de alta velocidade e ultra-rápidas.
Estas medidas visam contribuir para que a UE cumpra os compromissos assumidos no âmbito da Agenda Digital para a Europa e que consistem em dar a todos os europeus acesso à banda larga básica até 2013 e à banda larga rápida e ultra-rápida até 2020 (ver IP/10/581, MEMO/10/199 e MEMO/10/200). Como referido na estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo (ver IP/10/225), a instalação de infra-estruturas de banda larga na Europa é essencial para criar emprego e prosperidade.
Medidas para implantar
a banda larga rápida
e ultra-rápida
A Comissão Europeia adoptou três medidas complementares destinadas a facilitar a implantação e a adesão à banda larga rápida e ultra-rápida na UE. Este pacote de medidas é composto por uma recomendação da Comissão sobre o acesso às redes da nova geração (NGA), que oferece segurança regulamentar aos operadores de telecomunicações, garantindo um equilíbrio adequado entre a necessidade de incentivar o investimento e a necessidade de preservar a concorrência; uma proposta de decisão que cria um programa para a política do espectro radioeléctrico, destinada a garantir, nomeadamente, a disponibilidade de espectro para a banda larga sem fios; e uma comunicação sobre banda larga, que define o melhor modo de incentivar o investimento público e privado em redes de alta velocidade e ultra-rápidas.
Estas medidas visam contribuir para que a UE cumpra os compromissos assumidos no âmbito da Agenda Digital para a Europa e que consistem em dar a todos os europeus acesso à banda larga básica até 2013 e à banda larga rápida e ultra-rápida até 2020 (ver IP/10/581, MEMO/10/199 e MEMO/10/200). Como referido na estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo (ver IP/10/225), a instalação de infra-estruturas de banda larga na Europa é essencial para criar emprego e prosperidade.
Desenvolvimento IP/10/1142, MEMO/10/424, MEMO/10/425, MEMO/10/426 e MEMO/10/427